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SERRAFINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2009 por SERRAFINA CONSULTORIA EM QUALIDADE DE VIDA LTDA, processo nº 901877395, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901877395
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularSERRAFINA CONSULTORIA EM QUALIDADE DE VIDA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.036.908/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Tecidos para uso têxtil;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cama, mesa e banho (Roupa de -);Edredons;Lençóis [têxteis];Vidro (Tecidos de fibra de -) para uso têxtil;Coberta ornamental para travesseiros;Tecido (Lenços de -) para remover maquiagem;Têxteis (Guardanapos de mesa -);Pano de copa;Roupas de cama hipoalergênicas;Cama (Colchas de -);Cobertas de cama;Tecidos *;Cama (Roupa de -);Colchas;Guardanapos de mesa têxteis;Cama (Mantas de -);Forros [têxteis];Toalhas têxteis;Pano de prato;Lenços de bolso têxteis;Panos *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901877395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 17/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2154
  4. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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