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BONDE DO AGITO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2009 por EDVANIA MATIAS FERREIRA ME, processo nº 901862436, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901862436
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularEDVANIA MATIAS FERREIRA ME
CNPJ/CPF do titular03.322.335/0001-14
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos (Serviços de -);Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Discoteca (Serviços de -);Reservas de lugares para shows;Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Disc-jóquei;Boates;Estúdios de gravação (Serviços de -);Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Composição musical (Serviços de -);Empresário [organização e produção de espetáculos];Banda de música [serviços de entretenimento];Entretenimento;Animação de festa;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas;Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Grupo musical;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901862436 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 10/04/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2153
  3. 29/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2021

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