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LAMPARINA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2005 por EDVANIA MATIAS FERREIRA ME, processo nº 827784392, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827784392
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2005
Data da concessão08/01/2008
Vigência até08/01/2018
TitularEDVANIA MATIAS FERREIRA ME
CNPJ/CPF do titular03.322.335/0001-14
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MARKETING, AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE, ALUGUEL DE MATERIAL E ESPAÇO PUBLICITÁRIO ALUGUEL DE TEMPO DE PUBLICIDADE EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO, COMERCIAIS DE RÁDIO E TELEVISÃO, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM MARKETING, ESTUDOS DE MARKETING, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PESQUISA DE MARKETING, PUBLICIDADE EM RÁDIO, TELEVISÃO; PUBLICIDADE EXTERNA EM LETREIROS E OUTDOORS; COMUNICAÇÃO ONLINE EM REDE DE COMPUTADORES, POR CATÁLOGOS DE VENDAS, PUBLICITÁRIOS PROPAGANDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827784392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 27/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CINTHIA MARIA AZEVEDO VIDAL código 565 · RPI 2064
  3. 08/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1931
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 01/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1817

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