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MORAL MIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2008 por EDVANIA MATIAS FERREIRA ME, processo nº 901022527, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901022527
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/07/2008
Data da concessão28/02/2012
Vigência até28/02/2022
TitularEDVANIA MATIAS FERREIRA ME
CNPJ/CPF do titular03.322.335/0001-14
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; ENTRETENIMENTO; PROMOTOR DE EVENTOS [SE ARTÍSTICOS/CULTURAIS]; PRODUÇÃO DE SHOWS; EMPRESÁRIO [ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRAS]; CONJUNTO MUSICAL (SERVIÇOS DE -) [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO]; ESPETÁCULOS AO VIVO (APRESENTAÇÃO DE -); DISC-JÓQUEI; GRAVAÇÕES MUSICAIS EM VHS/DVD/CD (SERVIÇOS DE ESTÚDIO); ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS [SHOWS] [SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO]; GRUPO MUSICAL; ESPETÁCULOS (SERVIÇOS DE -); BANDA DE MÚSICA [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901022527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  3. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  4. 02/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 013080001319 (CE), de 08/12/2008 código 009 · RPI 2004
  5. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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Classificação figurativa (Viena)