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LUCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/07/2009 por LUCE BRASIL LÁCTEOS EIRELLI, processo nº 901784940, nas classes 29. Registro em vigor até 17/07/2028.

Número do processo901784940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2009
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularLUCE BRASIL LÁCTEOS EIRELLI
CNPJ/CPF do titular27.428.455/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Leite;Soro de leite;Iogurte;Laticínios;Queijos;Coalhada;Creme de leite;Coalho de queijo;Quefir [bebida láctea];Manteiga (Creme de -);Margarina;Nata [laticínios];Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Coalho;Leite em pó;Requeijão;Creme batido;Creme chantilly;Manteiga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901784940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180409804 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ângelo Tadeu Baptista<br /><b>Cessionário: </b>LUCE BRASIL LÁCTEOS EIRELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  2. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  3. 19/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120063272 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MARIO CLEBES SILVA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2476
  4. 27/02/2018 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850120063272 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARIO CLEBES SILVA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180004795 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)) Referente ao processo 821680498 (LUCE)Petição 850180004795 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4)) Referente ao processo 821680498 (LUCE) código IPAS499 · RPI 2460
  5. 14/11/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120063272 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARIO CLEBES SILVA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em resposta as informações prestadas pela Recorrente, em sede de cumprimento de exigência, informamos que o não atendimento ao artigo 128, parágrafo 1º, da LPI não enseja a extinção ex officio de registro de marca. Ademais, consignamos que a extinção de pessoa jurídica gera a sucessão do acervo patrimonial de propriedade da empresa extinta. Portanto, caberá ao sucessor do registro de marca nº 821680498 promover a transferência de titularidade para o Recorrente OU requerer a renúncia do registro junto ao INPI a fim de que seja extinto, sob pena de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 901784940.<br /> código IPAS267 · RPI 2445
  6. 25/07/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120063272 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARIO CLEBES SILVA<br /><b>Procurador: </b>MINASMARCA & PATENTE SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a Recorrente esclarecer a divergência verificada entre o número de CPF constante no cadastro de titularidade do pedido de registro nº 901784940 e o número de CNPJ constante no cadastro de titularidade do registro nº 821680498, o que evidencia a diferença de titularidade dos processos, de forma contrária ao alegado em recurso. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2429
  7. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2208
  8. 13/03/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821680498. código 100 · RPI 2149
  9. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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