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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2009 por LUCE BRASIL LÁCTEOS EIRELLI, processo nº 902071475, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902071475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2009
Data da concessão14/08/2012
Vigência até14/08/2022
TitularLUCE BRASIL LÁCTEOS EIRELLI
CNPJ/CPF do titular27.428.455/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Quefir [bebida láctea];Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Soro de leite;Leite em pó;Margarina;Leite de soja [substituto do leite];Creme batido;Creme chantilly;Queijos;Nata [laticínios];Leite condensado;Iogurte;Laticínios;Requeijão;Creme de leite;Manteiga;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902071475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 18/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180409804 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ângelo Tadeu Baptista<br /><b>Cessionário: </b>LUCE BRASIL LÁCTEOS EIRELLI<br /> código IPAS270 · RPI 2502
  3. 14/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2171
  4. 24/07/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2168
  5. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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