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MARIA CHIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2009 por MC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA., processo nº 901689084, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901689084
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2009
Data da concessão13/03/2012
Vigência até13/03/2032
TitularMC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.476.105/0001-96
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS]; ANTITRANSPIRANTE (SABONETE -); PERFUMARIA (PRODUTOS DE -); ESTOJO COSMÉTICO; DEPILATÓRIOS (PRODUTOS -); ANTITRANSPIRANTES [PRODUTOS DE TOALETE]; MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA -); LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LOÇÕES CAPILARES; PERFUMES; COSMÉTICOS (ESTOJOS DE -); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; BATONS PARA OS LÁBIOS; XAMPUS; DESCOLORANTES (PRODUTOS -) PARA USO COSMÉTICO; FILTROS SOLARES; CABELOS (TINTURAS PARA OS -); LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; CERA PARA DEPILAÇÃO; CREMES COSMÉTICOS; ESMALTE PARA AS UNHAS; SABONETE DESODORANTE; SABONETES; CLAREAR (CREMES PARA -) A PELE; COSMÉTICOS; DESODORANTE (SABONETE -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901689084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 15/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230085715 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SALAO DE BELEZA MARIA CHIC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2771
  3. 14/03/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230085715 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SALAO DE BELEZA MARIA CHIC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br /> código IPAS338 · RPI 2723
  4. 22/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220078407 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2672
  5. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220010282 (11/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>SANDI FISCHER & CIA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MC COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2667
  6. 13/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2149
  7. 24/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2142
  8. 11/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2014

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Classificação figurativa (Viena)