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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2009 por POMIFRAI FRUTICULTURA S/A, processo nº 901559989, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901559989
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2009
Data da concessão08/11/2011
Vigência até08/11/2021
TitularPOMIFRAI FRUTICULTURA S/A
CNPJ/CPF do titular86.548.815/0001-25
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Frutas cobertas com açúcar;Pedaços de fruta;Picles;Milho em conserva;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldos de vegetais para cozinha;Cebolas em conserva;Pepinos em conserva;Purê de maçã;Uvas secas [passas];Leite de soja [substituto do leite];Feijões em conserva;Iogurte;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Lentilhas em conserva;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Compotas;Ervilhas em conserva;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Laticínios;Óleos comestíveis;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Frutas cristalizadas;Cogumelos em conserva;Purê de tomate;Tomate seco;Ervas de horta em conserva;Geléias para uso alimentar;Polpas de frutas;Palmito (em conserva);Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Azeitonas em conserva;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901559989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 08/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2131
  3. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  4. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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