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DROGA RAIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2009 por RAIA S.A., processo nº 901556327, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901556327
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRAIA S.A.
CNPJ/CPF do titular60.605.664/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DROGA"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de jornais;Entrega de correspondência ;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Transporte;Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou mercadorias];Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Transporte por carro;Reembolso postal [sistema de vendas em que a mercadoria chega à mão do comprador pelo correio, por intermédio do qual é feito o pagamento];Correio, entrega de mensagem

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901556327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  3. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

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