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RAIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2009 por RAIA S.A., processo nº 901556190, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901556190
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRAIA S.A.
CNPJ/CPF do titular60.605.664/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho ortodôntico;Tesouras para castrar;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Fundas suspensórias;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lingual (Raspador -);Luvas de uso medicinal;Meias para varizes;Membros artificiais;Odontológico (Brocas para uso -);Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Ortopédicos (Cintos -);Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Radiografias para uso medicinal;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Cutelaria [cirurgia];Ducha higiênica de uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Encefalógrafo;Funda [dispositivo empregado para deter o progresso de certas hérnias];Imobilizador ortopédico [tala];Instrumento para embriotomia;Trépano [instrumento cirúrgico];Escrotal elástico;Cureta;Dispositivo para corrigir a gagueira;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Aparelhos auditivos para surdos;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Botas para uso medicinal;Calçados ortopédicos;Cateteres;Cintos para uso medicinal;Colheres para administração de remédios;Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Mordedor infantil para o dente;Cinto umbilical ;Colar cervical;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Almofada para massagem terapêutica;Almofada para uso terapêutico;Auscultador [estetoscópio];Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Boticão para dentista;Bracelete de cobre para uso terapêutico;Aparelho ou instrumento para vacinação;Talas [cirurgia];Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Uretrais (Sondas -);Dialisadores;Drenos para uso medicinal;Gastroscópios;Guia (Fios -) médicos;Hipogástricas (Almofadas -);Joelheiras ortopédicas;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Luvas para massagens;Molas para arqueados dos calçados;Muletas para inválidos (Pontas de -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Ortopédicas (Solas -);Ortopédicos (Artigos -);Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal;DIU;Torniquete automático e não automático de uso médico;Estilete [instrumento cirúrgico];Munhequeira com fim terapêutico;Categute [material de sutura];Cateter cardiológico;Roupas para médico, dentista e veterinário;Sandália para gesso ;Bolsa d`água para uso medicinal;Abdominais (Coletes -);Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Artigos ortopédicos;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Comadres [bacias higiênicas];Corta-calos;Cânula traqueal;Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Bengala para cego;Bomba de cobalto [médica];Separador de célula sanguínea ;Termelétricas (Compressas -) [cirurgia];Travesseiros soporíferos contra insônia;Urinóis [vasilhas];Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Espelhos para dentistas;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Fórceps;Hipodérmicas (Seringas -);Incubadoras para uso medicinal;Insufladores;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Ligaduras ortopédicas para articulações;Marcapassos cardíacos;Massagem (Aparelhos para -);Massagens (Luvas para -);Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Padiolas [macas];Dentaduras;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Sapatos ortopédicos;Elevador de braço de uso médico;Fio guia para fim cirúrgico ;Prendedor de chupeta;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Cuspideira para uso medicinal;Agulhas para uso medicinal;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Bolsas de gelo para uso medicinal;Bombas para tirar leite;Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Chupetas;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Compressas termelétricas [cirurgia];Conta-gotas para uso medicinal;Cinta corretiva;Alavanca cirúrgica;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bolsa térmica para uso medicinal;Bomba de oxigênio [médica];Brunidor [instrumento dentário];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Aparelho ou instrumento médico;Tesouras para cirurgia;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Trocartes [instrumento cirúrgico];Uretrais (Seringas -);Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Vaginais (Seringas -);Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Ligaduras elásticas;Luvas de crina para massagens;Mamadeiras;Mamadeiras (Tampas de -);Maxilares artificiais;Muletas;Obstétricos (Aparelhos -);Ortodônticos (Aparelhos -);Pés chatos (Suportes para -);Pivôs para dentes artificiais;Dentes artificiais;Próteses capilares;Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Radioterapia (Aparelhos para -);Respiradores para respiração artificial;Elo de ligadura de uso médico;Endoscópio;Grampo cirúrgico;Jaleco descartável;Fio de Florença para cirurgia;Placa metálica de uso medicinal;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Vibradores;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Bisturis [lâminas];Colchões para parto;Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Contraceptivos, exceto os químicos;Cadeira para enfermo e inválido;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia ;Aparelho de medição ocular;Aparelho ou instrumento odontológico;Sutura (Material para -);Telas radiológicas para uso medicinal;Tubos de drenagem para uso medicinal;Umbilicais (Cintas -);Uterinas (Seringas -);Ventosas medicinais;Desfibriladores;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Escarradores para uso medicinal;Esfigmotensiômetros;Fundas hernianas;Injetores para uso medicinal;Lancetas;Macas com rodas;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Mesas de operação;Operação (Mesas de -);Ortopédicos (Sapatos -);Ouvidos (Limpa-);Pontas de muletas para inválidos;Dedeiras para uso medicinal;Próteses;Seios artificiais [Prótese];Serras para uso cirúrgico;Sondas para uso medicinal;Dispositivo de colostomia;Agulhas de acupuntura;Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Colchões de ar para uso medicinal;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Animal [seringa para -];Agulha cirúrgica;Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais];Almofada para muleta;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Bracelete magnético para uso terapêutico;Braço artificial;Luva cirúrgica;Seringa especial para enema;Aparelho científico e médico a laser;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho dentário;Dentição (Anéis para -);Eletrocardiógrafos;Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Estetoscópios;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Insônia (Travesseiros soporíferos contra -);Instrumentos obstétricos para gado;Lâmpadas para uso medicinal;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Macas [padiolas];Mamadeiras (Bicos de -);Meias elásticas [cirurgia];Parto (Colchões para -);Pessários;Preservativos;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Imã para o estômago de animal;Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Fita para uso cirúrgico ou curativo;Palmilha ortopédica ;Pinça para cirurgia;Sapato ortopédico;Parafuso para cirurgia;Camas d`água para uso medicinal;Dispositivo para aparar cauda ou orelha;Dispositivo para evitar o ronco;Bicos de mamadeira;Bombas para uso medicinal;Cintas abdominais;Compressores [cirurgia];Cânula para o ouvido;Cinto de tração pélvica;Colchão para uso medicinal;Bomba para estômago;Broca para dentista [aparelho];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Aparelho para castração;Termômetro para uso medicinal;Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Gravidez (Cintas de -);Hipogástricas (Cintas -);Incubadoras para bebês;Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Limpa-ouvidos;Maletas especiais para instrumentos médicos;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Olhos artificiais [Prótese];Ortopédicas (Joelheiras -);Ortopédicos (Calçados -);Pele artificial para uso cirúrgico;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Raspador lingual;Reanimação (Aparelhos para -);Recipientes para aplicação de medicamentos;Suportes para pés chatos;Touca para uso médico;Espetroscópio;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Vibradores [acessórios de estimulação sexual];Dedeira para uso em curativo;Diafragma [contraceptivo];Dilatador [instrumento cirúrgico];Aerossóis para uso medicinal;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas hipogástricas;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Armas para medicação [para uso veterinário];Bacias higiênicas [comadres];Camas especialmente feitas para uso medicinal;Camas hidrostáticas para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Coletes abdominais;Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico];Agulha epidérmica;Agulha para cego [Braile];Avental de uso profissional descartável ou não;Bandeja para laboratório;Bomba elétrica para o seio;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Aparelho ou instrumento veterinário;Suspensórias (Fundas -);Sutura (Agulhas para -);Tampas de mamadeiras;Travesseiros de ar para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Vibromassagem (Aparelhos de -);Escaras (Almofadas para impedir a formação de -);Espelhos para cirurgiões;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Inaladores;Incontinência (Lençóis para -);Lençóis para incontinência;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Máscaras anestésicas;Oftalmômetros;Oftalmoscópios;Ouvido (Protetores de -) [audição];Pulverizadores para uso medicinal;Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal;Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Roupas especiais para salas de operação;Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Tipóia;Suspensório ortopédico;Dispositivo para retirar gás de estômago do animal;Abre-boca [instrumento odontológico];Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Agrafos [grampos cirúrgicos];Almofadas para impedir a formação de escaras;Bacias para uso medicinal;Camisas de força;Cinto hipogástrio;Coletor semi-automático para coleta de sangue;Afastador cirúrgico;Agulha para seringa injeção;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Assento para enfermo;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901556190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  3. 12/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2001

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Classificação figurativa (Viena)