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DROGA RAIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/04/2009 por RAIA S.A., processo nº 901556203, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901556203
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularRAIA S.A.
CNPJ/CPF do titular60.605.664/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DROGA"

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho de medição ocular;Aparelho de tração para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para castrar;Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal;Drenos para uso medicinal;Escaras (Almofadas para impedir a formação de -);Escovas para limpar as cavidades do corpo;Esponjas cirúrgicas;Hipogástricas (Cintas -);Incubadoras para bebês;Instrumentos obstétricos para gado;Lençóis estéreis [para uso cirúrgico];Lençóis para incontinência;Mamadeiras (Bicos de -);Ouvido (Protetores de -) [audição];Pés chatos (Suportes para -);Radioterapia (Aparelhos para -);Sondas para uso medicinal;Instrumento para embriotomia;Touca para uso médico;Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -);Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal;Artigos ortopédicos;Camas hidrostáticas para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colheres para administração de remédios;Mordedor infantil para o dente;Cinto hipogástrio;Cinto umbilical ;Alavanca cirúrgica;Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais];Bandagem elástica de uso terapêutico;Bracelete de cobre para uso terapêutico;Brunidor [instrumento dentário];Aparelho científico e médico a laser;Aparelho ou instrumento odontológico;Sutura (Agulhas para -);Tampas de mamadeiras;Vaginais (Seringas -);Ventosas medicinais;Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal;Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico;Eletrocardiógrafos;Escarradores para uso medicinal;Fórceps;Inaladores;Incubadoras para uso medicinal;Joelheiras ortopédicas;Lingual (Raspador -);Maletas especiais para instrumentos médicos;Oftalmoscópios;Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações;Ortopédicos (Calçados -);Ortopédicos (Sapatos -);Pele artificial para uso cirúrgico;Pessários;Preservativos;Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal;Seios artificiais [Prótese];Suportes para pés chatos;Funda [dispositivo empregado para deter o progresso de certas hérnias];Fio guia para fim cirúrgico ;Cateter cardiológico;Sapato ortopédico;Vibradores;Parafuso para cirurgia;Dispositivo para corrigir a gagueira;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Bicos de mamadeira;Cintas abdominais;Cintos medicinais elétricos;Colchões de ar para uso medicinal;Coletes abdominais;Colar cervical;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Aparelho dentário;Sutura (Material para -);Termelétricas (Compressas -) [cirurgia];Vaporizadores para uso medicinal;Dentição (Anéis para -);Guia (Fios -) médicos;Lâmpadas a quartzo para uso medicinal;Ligaduras elásticas;Macas [padiolas];Massagens (Luvas para -);Meias para varizes;Ortopédicos (Artigos -);Ortopédicos (Cintos -);Pivôs para dentes artificiais;Dedeiras para uso medicinal;Seringas para injeção;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;Dedeira para uso em curativo;Dispositivo para retirar gás de estômago do animal;Acupuntura (Instrumentos elétricos para -);Aerossóis para uso medicinal;Agulhas de acupuntura;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Botas para uso medicinal;Calçados ortopédicos;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintos ortopédicos;Comadres [bacias higiênicas];Compressores [cirurgia];Contraceptivos, exceto os químicos;Cânula para o ouvido;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Amplificador termo-iônico [equipamento médico];Colchete cirúrgico [agrave];Afastador cirúrgico;Almofada para muleta;Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico;Auscultador [estetoscópio];Bomba elétrica para o seio;Luva cirúrgica;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Aparelho ortodôntico;Aparelho ou instrumento veterinário;Travesseiros soporíferos contra insônia;Tubos de drenagem para uso medicinal;Urinóis [vasilhas];Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal;Eletrodos para uso medicinal;Escalpelos [bisturis];Esfigmomanômetros;Espirômetros [aparelhos médicos];Estetoscópios;Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões;Fundas hernianas;Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal;Inválidos (Aparelhos para transporte de -);Luvas de crina para massagens;Macas com rodas;Odontológico (Brocas para uso -);Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -);Parto (Colchões para -);Dentes artificiais;Próteses;Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos;Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal;Roupas especiais para salas de operação;Sapatos ortopédicos;Serras para uso cirúrgico;Surdez (Aparelhos para tratamento de -);Cutelaria [cirurgia];DIU;Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Fita para uso cirúrgico ou curativo;Categute [material de sutura];Tubos e recipientes para o processamento de sangue;Roupas para médico, dentista e veterinário;Dispositivo de colostomia;Dispositivo para aparar cauda ou orelha;Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal;Camisas de força;Cateteres;Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal;Conta-gotas para uso medicinal;Cadeira para enfermo e inválido;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Bomba de oxigênio [médica];Braço artificial;Broca para dentista [aparelho];Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal;Trocartes [instrumento cirúrgico];Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal;Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal;Gastroscópios;Hipodérmicas (Seringas -);Hipogástricas (Almofadas -);Insufladores;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Meias elásticas [cirurgia];Mesas de operação;Molas para arqueados dos calçados;Ortopédicas (Solas -);Próteses capilares;Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal;Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal;Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal;Seringas para uso medicinal;Imobilizador ortopédico [tala];Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Fio de Florença para cirurgia;Palmilha ortopédica ;Dilatador [instrumento cirúrgico];Almofadas hipogástricas;Almofadas para impedir a formação de escaras;Armas para medicação [para uso veterinário];Ataduras para engessar para uso ortopédico;Cintas elásticas para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Compressas termelétricas [cirurgia];Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico];Cinto de tração pélvica;Colchão para uso medicinal;Coletor semi-automático para coleta de sangue;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Bengala para cego;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa térmica para uso medicinal;Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Talas [cirurgia];Telas radiológicas para uso medicinal;Uretrais (Seringas -);Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;Fundas suspensórias;Implantes cirúrgicos [materiais artificiais];Incontinência (Lençóis para -);Injetores para uso medicinal;Lancetas;Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos;Mamadeiras;Marcapassos cardíacos;Massagens estéticas (Aparelhos para -);Muletas;Obstétricos (Aparelhos -);Padiolas [macas];Pressão arterial (Aparelhos para medir a -);Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal;Raspador lingual;Ducha higiênica de uso medicinal;Elo de ligadura de uso médico;Endoscópio;Jaleco descartável;Munhequeira com fim terapêutico;Suspensório ortopédico;Placa metálica de uso medicinal;Prendedor de chupeta;Tubos e recipientes de coleta de sangue;Sandália para gesso ;Vibradores [acessórios de estimulação sexual];Bolsa d`água para uso medicinal;Diafragma [contraceptivo];Dispositivo para evitar o ronco;Aparelhos auditivos para surdos;Colchões para parto;Bomba de cobalto [médica];Boticão para dentista;Separador de célula sanguínea ;Aparelho para castração;Suspensórias (Fundas -);Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros;Tesouras para cirurgia;Umbilicais (Cintas -);Uretrais (Sondas -);Uterinas (Seringas -);Veterinários (Aparelhos e instrumentos -);Vibromassagem (Aparelhos de -);Dialisadores;Insônia (Travesseiros soporíferos contra -);Lâmpadas para uso medicinal;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Ligaduras ortopédicas para articulações;Massagem (Aparelhos para -);Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Membros artificiais;Odontológicos (Aparelhos -) elétricos;Olhos artificiais [Prótese];Ortodônticos (Aparelhos -);Pontas de muletas para inválidos;Raios X (Tubos de -) para uso medicinal;Camas d`água para uso medicinal;Cuspideira para uso medicinal;Abre-boca [instrumento odontológico];Almofadas de ar para uso medicinal;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Articulações (Ligaduras ortopédicas para -);Bisturis [lâminas];Bolsas de gelo para uso medicinal;Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -);Cintos para uso medicinal;Corta-calos;Cânula traqueal;Cinta corretiva;Agulha cirúrgica;Agulha para seringa injeção;Almofada para massagem terapêutica;Avental de uso profissional descartável ou não;Bandeja para laboratório;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Bracelete magnético para uso terapêutico;Seringa especial para enema;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Aparelho ou instrumento médico;Aparelho ou instrumento para vacinação;Travesseiros de ar para uso medicinal;Urológicos (Aparelhos e instrumentos -);Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses];Desfibriladores;Espelhos para cirurgiões;Espelhos para dentistas;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Gravidez (Cintas de -);Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Maletas especiais para médicos ou cirurgiões;Mamadeiras (Tampas de -);Máscaras anestésicas;Maxilares artificiais;Oftalmômetros;Operação (Mesas de -);Ortopédicas (Joelheiras -);Ouvidos (Limpa-);Dentaduras;Pulverizadores para uso medicinal;Radiografias para uso medicinal;Reanimação (Aparelhos para -);Recipientes para aplicação de medicamentos;Respiradores para respiração artificial;Encefalógrafo;Grampo cirúrgico;Imã para o estômago de animal;Tipóia;Torniquete automático e não automático de uso médico;Trépano [instrumento cirúrgico];Escrotal elástico;Espetroscópio;Estilete [instrumento cirúrgico];Pinça para cirurgia;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Cureta;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Abdominais (Coletes -);Agulhas para uso medicinal;Bacias higiênicas [comadres];Bacias para uso medicinal;Bombas para tirar leite;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Chupetas;Animal [seringa para -];Almofada para uso terapêutico;Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista;Assento para enfermo;Bomba para estômago

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901556203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2139
  2. 16/08/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2119
  3. 09/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2005

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)