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BELLA ARTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2008 por EDITORA E DISTRIBUIDORA BELLA ARTE LTDA., processo nº 901118982, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901118982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularEDITORA E DISTRIBUIDORA BELLA ARTE LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.261.324/0001-58
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL DE CARTA;PAPELÃO (ARTIGOS DE -);CARTÕES MUSICAIS DE FELICITAÇÕES;FORMULÁRIOS [IMPRESSOS];MATERIAL ESCOLAR [PAPELARIA];BLOCOS [PAPELARIA];CARTAS, CARTÕES, ;BLOCOS DE NOTAS [CADERNOS];ENVOLTÓRIOS [PAPELARIA];BLOCOS PARA ANOTAÇÕES;CARTÕES DE FELICITAÇÕES;ENVELOPES [PAPELARIA];IMPRESSO (MATERIAL -);CANETAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901118982 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110446449 (21/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA E DISTRIBUIDORA BELLA ARTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  3. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  4. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  5. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

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Classificação figurativa (Viena)