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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/2008 por DOCE-DOCÊ TORTAS E ROCAMBOLES LTDA., processo nº 901103934, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901103934
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularDOCE-DOCÊ TORTAS E ROCAMBOLES LTDA.
CNPJ/CPF do titular93.703.676/0001-22
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Panquecas;Pão;Pastéis [pastelaria];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sucos de carne;Tabule;Temperos;Tortas;Tortas de carne;Molho para salada;Aipo (Sal de -);Algas [condimentos];Alimentares (Massas -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bolachas;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Café;Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Chocolate;Cravos-da-índia [especiaria];Fermento;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Empadão;Fubá;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Fécula de araruta;Polvilho;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Amendoim doce;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar *;Bebidas à base de café;Biscoitos de água e sal;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Carne (Tortas de -);Cevada descascada;Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento (Pão sem -);Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Macarrão;Maionese;Melaço para uso alimentar;Lasanha;Leite de soja [condimento];Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Chá da China;Pó para fabricação de doce;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de erva;Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Araruta [fécula de -];Café solúvel;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Agente para engrossar sorvete;Alfafa [condimento];Bala comestível ;Mostarda;Pãezinhos;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Picles mistos [condimento];Ravióli;Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucedâneos de café;Tomate (Molho de -);Trigo (Farinha de -);Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Descascada (Cevada -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte congelado;Maçapão;Extrato de tomate ;Farinha de cevada;Fécula de arroz;Floco de cereal;Nhoque;Pipoca salgada [pronta];Salgadinho, exceto croquete;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Cominho;Pão de gengibre;Pasta de amêndoas;Própole para consumo humano;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Anis estrelado;Anis [grãos];Bebidas à base de chá;Brioches;Cacau (Produtos de -);Chutney [condimento];Fermentos para massas;Flavorizantes para café;Fondants [confeitos];Halva;Infusões não medicinais;Levedura *;Malte (Biscoitos de -);Maltose;Massa para bolo;Massas [alimentares];Milho (Farinha de -);Tomilho;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Suspiro;Acarajé;Capeletti [massa alimentícia];Cacau em pó;Alecrim;Guaraná [pó para preparar bebida];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Semolina;Soja (Molho de -);Sorvetes;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Alcaçuz [confeito];Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de milho;Flocos de aveia;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo para bebidas;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Mel;Milho torrado;Empada;Tortas [doces e salgadas];Farinha para sopa;Chá de flor;Quibe;Pastel;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Canelone [massa alimentícia];Café em grão;Mostarda (Farinha de -);Pipoca (Milho para -);Pizzas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Torrado (Milho -);Tortillas;Vinagre;Açafrão [temperos];Alcaparras;Amendoins (Confeitos de -);Arroz;Aveia moída;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Bolos;Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Canela [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Farinha moída (Produtos de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Hortelã-pimenta (Doces com -);Milho para pipoca;Moído (Milho -);Frozens [iogurte congelado];Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de trigo;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Pó para pudim;Urucum para uso alimentar [condimento];Crepe;Canapé;Canjica (milho para - );Café em pó;Alcaravia (cominho-armênio);Alho [condimento];Casquinha para sorvete;Barra dietética de cereais;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Louro;Goiabada;Pudins;Quiches;Rolinhos primavera;Sagu;Salada (Molho para -);Sorvetes (Pós para preparar -);Sushi;Tacos;Talharim;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bombons;Cevada moída;Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Cozinha (Sal de -);Cuscuz [sêmola];Empadas [tortas];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farináceos (Alimentos -);Feijão (Farinha de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Malte para consumo humano;Mar (Água do -) [para cozinha];Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Milho moído;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de mandioca;Pipoca doce [pronta];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Muesli;Noz-moscada;Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Sêmola para alimentação humana;Soja (Farinha de -);Tapioca;Tortas de arroz;Adoçantes naturais;Água do mar [para cozinha];Amêndoas (Pasta de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Aveia descascada;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Espaguete;Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Gelado (Iogurte -);Gelo, natural ou artificial;Esfiha;Farinha de batata;Orégano;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Açúcar de fruta;Cacau [doce de-];Aveia integral em pó

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901103934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. código 150 · RPI 2073
  2. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

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