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FLORESTA RIO ALMADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2008 por S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 900854480, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900854480
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2008
Data da concessão18/01/2011
Vigência até18/01/2021
TitularS.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular00.247.747/0001-49
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS AMANTEIGADOS; BRIOCHES; CACAU (BEBIDAS DE -) COM LEITE; CHOCOLATE (BEBIDAS À BASE DE -); CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; PÃO; PUDINS; TORTAS; TRIGO (FARINHA DE -); WAFFLES; ADOÇANTES NATURAIS; BOMBONS; BALA COMESTÍVEL; CAFÉ (BEBIDAS À BASE DE -); CONFEITOS; FONDANTS [CONFEITOS]; MACARRÃO; MALTE (BISCOITOS DE -); MASSAS [ALIMENTARES]; SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -); AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE -); AMENDOINS (CONFEITOS DE -); BOLOS; CACAU (BEBIDAS À BASE DE -); CAFÉ; CARAMELOS [DOCES]; CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -); CREMES GELADOS (AGENTES PARA ENGROSSAR -); FARINHAS PARA USO ALIMENTAR INCLUÍDAS NESTA CLASSE; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; MAIONESE; MASSAS ALIMENTARES; PASTA DE AMÊNDOAS; PASTILHAS [CONFEITOS]; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; BOLO (PÓ PARA -); CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -); CHOCOLATE; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; SORVETES; BISCOITOS; CACAU; CHOCOLATE (BEBIDAS DE -) COM LEITE; AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -); DOCES [CONFEITOS]; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; PETITS FOURS (FR.) [PASTELARIA]; AMÊNDOAS (PASTA DE -); BOLOS (DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA -); CACAU (PRODUTOS DE -); MASSAS COM OVOS [TALHARIM].;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 03/07/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 20160003017 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2478
  3. 26/01/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110444775 (15/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO CAFE FLORESTA S.A.<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /> código IPAS532 · RPI 2351
  4. 27/12/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110444775 (visualizar no Portal INPI), de 15/07/2011 código 511 · RPI 2138
  5. 18/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2089
  6. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2079
  7. 11/11/2008 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080131710 (visualizar no Portal INPI), de 27/06/2008 código 009 · RPI 1975
  8. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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