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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2009 por S.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901782122, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901782122
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2009
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularS.P.A.SOCIEDADE PRODUTORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.247.747/0001-49
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais;Cacau (Produtos de -);Caramelos [doces];Pudins;Tortas;Trigo (Farinha de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bolo (Pó para -);Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;Massas alimentares;Pão;Waffles;Amêndoas (Pasta de -);Biscoitos de água e sal;Bombons;Confeitos para decoração de árvores de natal;Macarrão;Massas [alimentares];Amendoins (Confeitos de -);Bolos;Brioches;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Confeitos;Malte (Biscoitos de -);Pasta de amêndoas;Sorvetes;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Café;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Farinhas para uso alimentar *;Fondants [confeitos];Chocolate;Geléias de frutas [confeitos];Pastilhas [confeitos];Sorvete;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Bala comestível;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 13/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2149
  4. 08/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2018

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Classificação figurativa (Viena)