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AGRIHOLD

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/2008 por AGROTEC S.A., processo nº 900847883, nas classes 01. Registro em vigor até 28/09/2030.

Número do processo900847883
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularAGROTEC S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Tradução: segurar

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Sementes (Substâncias para conservar -);Tapioca (Farinha de -) para uso industrial;Terra vegetal;Terras raras;Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Húmus;Creme de tártaro, exceto para uso farmacêutico;Elementos mínimos (Preparações de -) para plantas;Fuligem para uso industrial ou agrícola;Adubo composto;Bactericidas para enologia [preparações químicas usadas durante a fabricação de vinho];Cianamida de cálcio [adubo];Cianamida de cálcio [fertilizante];Farinha fóssil [adubo];Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha;Ácido ascórbico e policorgato 80 [aditivo químico usado como melhorador de massa e farinha para a indústria de panificação];Composto orgânico destinado à adubação;Turfa em potes para horticultura;Húmus (Coberturas de-);Desfolhantes;Enxertos (Preparações de enviscar para -) em arboricultura;Escórias [fertilizantes];Farinha para uso industrial;Fertilizantes (Preparações -);Flúor;Aditivos químicos para inseticidas;Adubo para agricultura;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Antigerminantes (Preparações -) para vegetais;Batata (Fécula de -) para uso industrial;Caulim;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Sal mineral em bruto;Algodão em bruto ou em chumaço semi-elaborado;Turfa [fertilizante];Enxertar árvores (Cera para -);Flores (Produtos para conservação de -);Flores de enxofre para uso químico;Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Amido (Agentes químicos para fluidificar -) [agentes de descolagem];Amido para uso industrial;Cloridratos;Conservação (Produtos para -) para preparações farmacêuticas;Amida, amidina, amideto, amidalina e amido em bruto para uso industrial;Casca de planta taninosa empregada para curtir couro [atanado];Mástique para enxertar árvores;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Hormônios para acelerar a maturação dos frutos;Erva em bruto [destinada à indústria];Descolagem (Agentes de -) [preparações químicas para fluidificar amido];Fertilizantes;Acetificação (Preparações bacteriológicas para -);Aditivos químicos para fungicidas;Análises em laboratórios (Preparações químicas para -), exceto para uso médico ou veterinário;Potes (Turfa em -) para horticultura;Regularizar crescimento de plantas (Preparações para -);Bário (Adubo orgânico de-);Cloreto de cal [adubo];Ácido para conservação de fruta ou legume;Argila ativada para uso na indústria alimentícia, para refino e absorção de pigmento lipossolúvel;Substância para preservar a semente;Diatomáceas (Terras -);Emulsificadores;Enologia (Bactericidas para -) [preparações químicas usadas para fermentar vinho];Fermentar vinho (Substâncias químicas usadas para -);Fosfatos [fertilizantes];Agricultura (Adubo para -);Potássio;Carbonila para proteção de plantas;Conservação de flores (Produtos para -);Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada;Subprodutos do processamento de cereais para uso industrial;Emulsificante para uso em alimento;Enzima coaguladora de leite;Filtragem (Material para -) [substâncias vegetais];Adubos nitrogenados;Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem];Albumina [animal ou vegetal, matéria-prima];Algas [fertilizantes];Sais [fertilizantes];Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Cereais (Subprodutos do processamento de -) para uso industrial;Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -);Mama [fertilizante];Enviscar (Preparações de -) para arboricultura;Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Cloreto de cal;Cloreto de magnésio;Colagens para vinho;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Subprodutos do processamento do cacau para uso específico na indústria alimentícia;Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Superfosfatos [fertilizantes];Fungicidas (Aditivos químicos para -);Preparações de enviscar para arboricultura;Uréia [fertilizante];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900847883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Emissão de Certidão de andamento <b>Protocolo:</b> 800200356748 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>AGROTEC S.A.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS523 · RPI 2612
  2. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200315448 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGROTEC S.A.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  3. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200320770 (25/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>AGROTEC S.A.<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCOS AURÉLIO DE JESUS e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  4. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  5. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  6. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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