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AGROTEC

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1998 por AGROTEC S.A., processo nº 200024264, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo200024264
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1998
Data da concessão16/07/2002
Vigência até16/07/2012
TitularAGROTEC S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALCAPARRAS, PASTA DE AMÊNDOAS, AMÊNDOAS TORRADAS, ARROZ, FLOCOS DE AVEIA, AVEIA DESCASCADA, AVEIA MOÍDA, AVEIA PRETA, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, CEVADA DESCASCADA, CEVADA ESMAGADA, FLOCOS DE MILHO, MILHO MOÍDO, MILHO PARA PIPOCA, MILHO TORRADO, CACAU [FRUTA].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 200024264 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 17/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AGROTEC S.R.L. código 565 · RPI 1867
  3. 16/07/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1645
  4. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  5. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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Classificação figurativa (Viena)