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AGROTEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1998 por AGROTEC S.A., processo nº 821184571, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821184571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1998
Data da concessão04/01/2005
Vigência até04/01/2025
TitularAGROTEC S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES, INSUMOS, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2848
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140318152 (26/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGROTEC S.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 13/12/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. AGROTEC S.R.L. código 565 · RPI 1823
  4. 04/01/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. RPI 1741, DE 18/05/2004, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS. código 404 · RPI 1774
  5. 18/05/2004 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1741
  6. 30/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1721
  7. 12/03/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1627
  8. 21/08/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 813846579. código 100 · RPI 1598
  9. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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Classificação figurativa (Viena)