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SUDD INCODE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2008 por FERRER INCODE S.L., processo nº 900844868, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900844868
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularFERRER INCODE S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Acaricidas;Adjuvantes para uso medicinal;Antissépticos;Ataduras para curativos;Hemoglobina;Herbicidas;Hormônios para uso medicinal;Infusões medicinais;Loções para uso farmacêutico;Meios para culturas bacteriológicas;Pomadas para uso medicinal;Preparações para destruir ervas daninhas;Repelentes contra insetos;Soporíferos;Soros;Soroterápicos (Medicamentos -);Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Esterilização (Preparações para -);Farinha de peixe para uso farmacêutico;Colírios;Dor de cabeça (Substâncias para -);Hipnótico [sonífero];Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Raticida;Adesivo de uso médico para cicatrização ;Câncer [medicamento para o tratamento de -];Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório;Alcoolismo [medicamento contra o -];Alimento para bebês em condições especiais;Analgésicos;Anéis anti-reumáticos;Gelatina para uso medicinal;Isótopos para uso medicinal;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Óleos para uso medicinal;Porcelana para próteses dentárias;Radioativas (Substâncias -) para uso medicinal;Raízes medicinais;Sangue para uso medicinal;Sedativos;Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Ervas medicinais;Estojos de primeiros socorros [completos];Fermentos para uso farmacêutico;Fungicidas;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Broncodilatadoras (Preparações -);Cápsulas para remédios;Curativos cirúrgicos;Detergentes para uso médico;Digitalina;Estimulante da respiração;Cápsula para medicamento;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Animais nocivos (Preparações para destruir -);Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Medicamentos para uso humano;Microorganismos (Substâncias nutritivas para -);Tecidos cirúrgicos;Vacinas;Eletrodos de eletrocardiógrafo (Condutores químicos para -);Caldos para culturas bacteriológicas;Desinfetantes para uso higiênico;Cera para modelar [dentista];Quimioterápico;Absorvente higiênico;Agente analgésico;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Anestésicos;Antibióticos;Glicose para uso medicinal;Hematogênico;Pesticidas;Pílulas para uso farmacêutico;Purgantes;Queimaduras (Preparações para tratamento de -);Sais para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Gaze para curativos;Elixires [preparações farmacêuticas];Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Esparadrapos para uso medicinal;Diurético;Emético e antiemético;Contraceptivos químicos;Dentição (Preparações para facilitar a -);Digestivos para uso farmacêutico;Imunoglobulina;Vasodilatador;Cimento para uso odontológico;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Pastilhas para uso farmacêutico;Plasma sangüíneo;Preparações farmacêuticas;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Supositórios;Ungüentos para uso farmacêutico;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Banhos (Preparações terapêuticas para -);Erva para infusão medicinal;Bastões hemostáticos;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Cataplasmas;Culturas bacteriológicas (Caldos para -);Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Coagulante;Aparelho dentário;Anti-helmínticos;Germicidas;Gravidez (Preparações químicas para diagnóstico de -);Inseticidas;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Loções para uso veterinário;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Narcóticos;Parasiticidas;Pulseiras para uso medicinal;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chás medicinais;Compressas;Drogas para uso medicinal;Inalante;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Laxativos;Moderadores de apetite para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Tinturas para uso medicinal;Vermífugos;Xaropes para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Cera de moldagem para uso odontológico;Diagnóstico de gravidez (Preparações químicas para -);Expectorante;Vitamina e sais minerais;Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Absorvente para incontinência urinária;Bactericida;Alimentos para bebês;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Tônicos [medicamento];Tranqüilizantes;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Cimentos dentários;Culturas bacteriológicas (Meios para -);Imunosoro;Estimulante do apetite;Vasoconstritor;Angina do peito [medicamento para -];Massa e gesso para uso dentário;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900844868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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