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THROMBO INCODE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2009 por FERRER INCODE S.L., processo nº 901664618, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901664618
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2009
Data da concessão06/03/2012
Vigência até06/03/2022
TitularFERRER INCODE S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Tradução: TROMBO INCODE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Gravidez (Preparações químicas para diagnóstico de -);Hematogênico;Implantes cirúrgicos [tecidos vivos];Inseticidas;Linimentos [ungüentos];Medicamentos para uso veterinário;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);Radioativas (Substâncias -) para uso medicinal;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Banhos (Preparações terapêuticas para -);Culturas bacteriológicas (Meios para -);Inalante;Quimioterápico;Vitamina e sais minerais;Bactericida;Medicamentos para uso odontológico;Pomadas para uso medicinal;Preparações para hemorróidas;Soporíferos;Soroterápicos (Medicamentos -);Tecidos cirúrgicos;Tranqüilizantes;Xaropes para uso farmacêutico;Estojos de primeiros socorros [completos];Fungicidas;Cataplasmas;Cimentos dentários;Digestivos para uso farmacêutico;Digitalina;Imunoglobulina;Expectorante;Raticida;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Acaricidas;Adjuvantes para uso medicinal;Anti-helmínticos;Ataduras para curativos;Glicerina para uso medicinal;Loções para uso farmacêutico;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Narcóticos;Óleos para uso medicinal;Porcelana para próteses dentárias;Soros;Tinturas para uso medicinal;Ungüentos para uso farmacêutico;Gases para uso medicinal;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Chás medicinais;Colírios;Contraceptivos químicos;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;Reagente químico para fim de diagnóstico;Cardiotônico [medicamento];Analgésicos;Anéis anti-reumáticos;Anestésicos;Germicidas;Hormônios para uso medicinal;Meios para culturas bacteriológicas;Raízes medicinais;Repelentes contra insetos;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Esparadrapos para uso medicinal;Culturas bacteriológicas (Caldos para -);Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Estimulante do apetite;Absorvente para incontinência urinária;Antissépticos;Glicose para uso medicinal;Hemoglobina;Laxativos;Loções para uso veterinário;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Plasma sangüíneo;Preparações farmacêuticas;Preparações para destruir ervas daninhas;Sais para uso medicinal;Vacinas;Vermífugos;Eletrodos de eletrocardiógrafo (Condutores químicos para -);Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Dentição (Preparações para facilitar a -);Desinfetantes para uso higiênico;Detergentes para uso médico;Dor de cabeça (Substâncias para -);Imunosoro;Cápsula para medicamento;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Infusões medicinais;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Parasiticidas;Pesticidas;Pulseiras para uso medicinal;Purgantes;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Sangue para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Emplastros para uso medicinal;Diurético;Emético e antiemético;Caldos para culturas bacteriológicas;Cápsulas para uso farmacêutico;Alimento para bebês em condições especiais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Ativador hormonal;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Antibióticos;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Hemostáticas (Substâncias -) [estípticos];Queimaduras (Preparações para tratamento de -);Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Ervas medicinais;Eucaliptol para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Bastões hemostáticos;Compressas;Drogas para uso medicinal;Hipnótico [sonífero];Vasoconstritor;Vasodilatador;Cardioestimulante [medicamento];Absorvente higiênico;Massa e gesso para uso dentário;Cimento para uso odontológico;Coagulante;Isótopos para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Pastilhas para uso farmacêutico;Pílulas para uso farmacêutico;Sedativos;Suplementos alimentares minerais;Supositórios;Bálsamos para uso medicinal;Esterilização (Preparações para -);Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Curativos cirúrgicos;Diagnóstico de gravidez (Preparações químicas para -);Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Fluoreto para tratamento dentário;Cera para modelar [dentista];Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Adesivo de uso médico para cicatrização ;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901664618 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 06/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2148
  3. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  4. 28/07/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2012

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