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HEPATO INCODE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2008 por FERRER INCODE S.L., processo nº 900844710, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900844710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularFERRER INCODE S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos para bebês;Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Linimentos [ungüentos];Medicamentos para uso veterinário;Moderadores de apetite para uso medicinal;Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);Pulseiras para uso medicinal;Repelentes contra insetos;Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Cataplasmas;Chás medicinais;Curativos cirúrgicos;Digestivos para uso farmacêutico;Imunoglobulina;Cera para modelar [dentista];Vasodilatador;Cápsula para medicamento;Adesivo de uso médico para cicatrização ;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Anestésicos;Herbicidas;Medicamentos para uso humano;Plasma sangüíneo;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Soporíferos;Tinturas para uso medicinal;Tônicos [medicamento];Esterilização (Preparações para -);Cápsulas para uso farmacêutico;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Compressas;Dor de cabeça (Substâncias para -);Drogas para uso medicinal;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Estimulante do apetite;Massa e gesso para uso dentário;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Acaricidas;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso odontológico;Preparações para destruir ervas daninhas;Queimaduras (Preparações para tratamento de -);Químico-farmacêuticas (Preparações -);Sedativos;Vermífugos;Bálsamos para uso medicinal;Banhos (Preparações terapêuticas para -);Emplastros para uso medicinal;Fermentos para uso farmacêutico;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Biológicas (Preparações -) para uso médico;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Cimentos dentários;Dentição (Preparações para facilitar a -);Digitalina;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Cardiotônico [medicamento];Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório;Loção para assepsia pré-cirúrgica;Algodão para uso medicinal;Anéis anti-reumáticos;Anticriptogâmicas (Preparações -);Hemoglobina;Meios para culturas bacteriológicas;Porcelana para próteses dentárias;Purgantes;Raízes medicinais;Tecidos cirúrgicos;Xaropes para uso farmacêutico;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Gases para uso medicinal;Esparadrapos para uso medicinal;Fungicidas;Colírios;Contraceptivos químicos;Contraste radiológico (Substâncias para -) para uso médico;Quimioterápico;Reagente químico para fim de diagnóstico;Vasoconstritor;Vitamina e sais minerais;Absorvente para incontinência urinária;Angina do peito [medicamento para -];Alimento para bebês em condições especiais;Substitutivo do sangue para uso medicinal;Analgésicos;Germicidas;Infusões medicinais;Laxativos;Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário;Narcóticos;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Parasiticidas;Pesticidas;Sangue para uso medicinal;Supositórios;Broncodilatadoras (Preparações -);Diagnóstico de gravidez (Preparações químicas para -);Hipnótico [sonífero];Imunosoro;Fluoreto para tratamento dentário;Raticida;Desinfetante para uso tópico (medicamento);Coagulante;Bactericida;Aparelho dentário;Glicerina para uso medicinal;Inseticidas;Isótopos para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Sais para uso medicinal;Eletrodos de eletrocardiógrafo (Condutores químicos para -);Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Ervas medicinais;Culturas bacteriológicas (Caldos para -);Absorvente higiênico;Cimento para uso odontológico;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Anti-helmínticos;Hematogênico;Hormônios para uso medicinal;Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário;Pomadas para uso medicinal;Tranqüilizantes;Ungüentos para uso farmacêutico;Vacinas;Estojos de primeiros socorros [completos];Caldos para culturas bacteriológicas;Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário;Detergentes para uso médico;Inalante;Cardioestimulante [medicamento];Desinfetante comum ou para uso hospitalar;Agente analgésico;Açúcar para uso medicinal;Adjuvantes para uso medicinal;Antissépticos;Hemostáticas (Substâncias -) [estípticos];Radioativas (Substâncias -) para uso medicinal;Soros;Suplementos alimentares minerais;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Ervas daninhas (Produtos para combater as -);Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Diurético;Bastões hemostáticos;Culturas bacteriológicas (Meios para -);Desinfetantes para uso higiênico;Estimulante da respiração;Expectorante;Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2652
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  4. 22/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1946

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