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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2007 por EMPRESA JORNALISTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA, processo nº 900596864, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900596864
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA JORNALISTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA
CNPJ do titular44.193.423/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Jornais;Periódicos;Publicações impressas;Revistas [periódicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900596864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170047064 (07/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Serino Lia<br /> código IPAS577 · RPI 2413
  2. 21/02/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810100344883 (30/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA JORNALISTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURICIO SERINO LIA<br /> código IPAS235 · RPI 2407
  3. 06/12/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência. ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO DE REGISTRO COM BASE NO ART. 135 DA LPI. código 211 · RPI 2135
  4. 29/06/2010 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 2060
  5. 27/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2025
  6. 11/12/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1927

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Classificação figurativa (Viena)