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JORNAL DE GUARULHOS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2016 por EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA, processo nº 911473920, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911473920
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2016
Data da concessão12/06/2018
Vigência até12/06/2028
TitularEMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA
CNPJ do titular44.193.423/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Calendários; Cartas [mapas]; Folhetos; Impressos [gravuras]; Impressos horários; Jornais; Manuais [impressos]; Panfletos; Periódicos; Publicações impressas; Representações gráficas; Revistas [periódicos]; Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade; Publicações em fascículos impressos; Testes, exercícios ou provas de inteligência (material impresso); Reproduções gráficas; Material impresso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911473920 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240236161 (15/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>38.386.395 VALDIR PIMENTA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2801
  3. 04/06/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240236161 (15/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>38.386.395 VALDIR PIMENTA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Maurício de Souza Tavares<br /> código IPAS338 · RPI 2787
  4. 30/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000686 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juiz(a) Federal da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos - Processo 1002137-04.2016.5.02.0322- SEI nº 52402.004414/2019-05.<br /> código IPAS462 · RPI 2521
  5. 12/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2475
  6. 17/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2467
  7. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170124611 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  8. 30/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2382

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