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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2008 por EMPRESA JORNALISTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA, processo nº 901347949, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901347949
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2008
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2021
TitularEMPRESA JORNALISTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA
CNPJ do titular44.193.423/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; PERIÓDICOS; REVISTAS [PERIÓDICOS]; JORNAIS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 30/04/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000686 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juiz(a) Federal da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos - Processo 1002137-04.2016.5.02.0322- SEI nº 52402.004414/2019-05.<br /> código IPAS462 · RPI 2521
  3. 27/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170124524 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2425
  4. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  5. 21/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2085
  6. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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