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SIMPLES DESEJO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2007 por BELEZA NATURAL CABELEREIROS LTDA ME, processo nº 900372613, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900372613
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularBELEZA NATURAL CABELEREIROS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular73.249.286/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de);Essenciais (Óleos -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de cheiro;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para perfumes e essências;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Condicionador [cosmético];Cera para depilação;Cremes para clarear pele;Alisar (Produtos para -) [engomar];Bigode (Cera para -);Tinturas para os cabelos;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem para o rosto;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Perfumaria (Produtos de -);Postiços (Cílios -);Produtos Depilatórios;Acetona para uso pessoal;Clarear (Cremes para -) a pele;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para as unhas;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos essenciais;Óleos para toalete;Extratos de flores [perfumaria];Amêndoas (Óleo de -);Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Cílios postiços;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Esmalte para -);Maquiagem (Pó para -);Pele (Cremes para clarear a -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Acetona (removedor de esmalte de unhas);Decalques decorativos para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Unhas postiças;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Sabonete de -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Estojo cosmético ;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Filtros solares;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Tinturas cosméticas;Xampus;Postiças (Unhas -);Algodão para a higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900372613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130116987 (21/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2390
  2. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  3. 01/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2017
  4. 24/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1907

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