Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2017 por BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.,
processo nº 913773026, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913773026
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Implante de cabelos; Manicure; Manicure - [Assessoria em]; Manicure - [Consultoria em]; Manicure - [Informação em]; Massagem; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza; Bronzeamento artificial; Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190029596 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br />código IPAS235 · RPI 2626
18/08/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190029596 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O NOVO SERVIÇO BN.COR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2589
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190029596 (01/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BELEZA NATURAL CABELEIREIROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
04/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2500
19/12/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2450