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OBBA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/2007 por DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 900303204, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo900303204
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2007
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2019
TitularDIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular60.715.703/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Fios [cirúrgicos];Cânulas;Drenos para uso medicinal;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Sutura (Agulhas para -);Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais];Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Preservativos;Coletor semi-automático para coleta de sangue;Sondas para uso medicinal;Sutura (Material para -);Talas [cirurgia];Tesouras para cirurgia;Bolsa d`água para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900303204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051120 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos autos do processo 0805018-48.2010.4.02.5101, 9º VF/RJ (Proc INPI 52400.002859/10), operou-se o trânsito em julgado do acórdão prolatado pela Segunda Turma Especializada do TRF 2º Região, que NEGOU PROVIMENTO ao Recurso e à Remessa, nos termos do voto da Relatora, e MANTEVE a a sentença de ANULAÇÃO de registro de marca de nº 900.303.204, sinal "OBBA", titularidade da RÉ/Apelante DIANA PAOLUCCI SA Ind e Com.<br /> código IPAS639 · RPI 2497
  2. 30/10/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051120 (15/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos autos do processo 0805018-48.2010.4.02.5101, 9º VF/RJ (Proc INPI 52400.002859/10), a Segunda Turma Especializada do TRF 2º Região, decidiu por NEGAR PROVIMENTO ao Recurso e à Remessa, nos termos do voto da Relatora, mantendo integralmente a sentença de anulação de registro de marca de nº 900.303.204, sinal "OBBA", titularidade da RÉ/Apelante DIANA PAOLUCCI SA Ind e Com.<br /> código IPAS462 · RPI 2495
  3. 19/10/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ Nº 2010.51.01.805018-1 E Nº INPI 002968/10. código 569 · RPI 2076
  4. 21/09/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100284901 (visualizar no Portal INPI), de 08/02/2010 código 511 · RPI 2072
  5. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  6. 11/08/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2014
  7. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

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