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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/2010 por ADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA, processo nº 902620517, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902620517
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularADIÇÃO DISTRIBUIÇÃO EXPRESS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.149.637/0001-03
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Soro de leite (Bebidas à base de -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Água-de-coco;Garapa [bebida];Água de soda;Coquetéis não-alcoólicos;Limonadas;Litinada (Água -);Refrigerante [bebida];Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Xarope para bebida não alcoólica;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água de seltz;Bebidas à base de soro de leite;Cerveja;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Guaraná [bebida não alcoólica];Malte [cerveja];Pó para suco;Água gasosa;Água litinada;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Isotônicas (Bebidas -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Milk Shake;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Seltz (Água de -);Sidra [não-alcoólica];Água desmineralizada para beber;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Água clorada para beber;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902620517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200042084 (VAREJÃO OBA), Processo 821372513 (VAREJÃO OBA), Processo 824100549 (OBA-OBA), Processo 200057871 (SACOLÃO OBA) e Processo 821096605 (SACOLÃO OBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2311
  2. 08/02/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100329922 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2010 código 009 · RPI 2092
  3. 29/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2060

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