® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DIANA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/2009 por DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO, processo nº 901832693, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901832693
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularDIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO
CNPJ/CPF do titular60.715.703/0001-28
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Preservativos;Seringas para uso medicinal;Algálias [sonda, cateter] [cirurgia];Aparelhos terapêuticos galvânicos;Luva cirúrgica;Bolsa d`água para uso medicinal;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Tesouras para cirurgia;Luvas de uso medicinal;Drenos para uso medicinal;Seringas para injeção;Sutura (Agulhas para -);Talas [cirurgia];Bolsas de gelo para uso medicinal;Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -);Coletor semi-automático para coleta de sangue;Sondas para uso medicinal;Fios [cirúrgicos];Sutura (Material para -);Cânulas;Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901832693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2174
  2. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  3. 15/09/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2019

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO