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Frei Galvão

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2007 por MARCOS SPALDING, processo nº 900205318, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900205318
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS SPALDING
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Noz-moscada;Pão de gengibre;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Soja (Molho de -);Sorvete;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Açafrão [temperos];Água do mar [para cozinha];Alcaçuz [confeito];Amêndoas (Confeitos de -);Arroz (Tortas de -);Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chocolate;Cozinha (Sal de -);Doces com hortelã-pimenta;Empadas [tortas];Espaguete;Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de milho;Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Malte (Biscoitos de -);Mar (Água do -) [para cozinha];Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Empada;Fubá;Leite de soja [condimento];Fécula de araruta;Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de leite;Bala comestível ;Guaraná [pó para preparar bebida];Pimenta;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Rolinhos primavera;Sal de cozinha;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Talharim;Tomate (Molho de -);Tortas de carne;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Cevada descascada;Chá;Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Conservar alimentos (Sal para -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Extrato de malte para uso alimentar;Fermento;Fermentos para massas;Gelado (Iogurte -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maionese;Tomilho;Farofa;Chá da China;Churros [doce];Pó para fabricação de doce;Vinagre de álcool;Pasta de amendoim;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Pastelaria;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Semolina;Tabule;Tortas;Waffles;Amêndoas (Pasta de -);Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia moída;Bebidas à base de café;Bolos;Bombons;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Gelados comestíveis;Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte congelado;Macarrão;Maltose;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha com levedura comestível;Farinha de trigo;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Café solúvel;Alho [condimento];Aveia integral em pó;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Própole para consumo humano;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Torrado (Milho -);Molho para salada;Adoçantes naturais;Aipo (Sal de -);Alimentos farináceos;Bebidas à base de cacau;Bolachas;Cereais secos (Flocos de -);Chutney [condimento];Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Cevada -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Malte para consumo humano;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Milho (Farinha de -);Moído (Milho -);Frozens [iogurte congelado];Farinha de batata;Farinha de mandioca;Chá de fruta;Pipoca salgada [pronta];Araruta [fécula de -];Casquinha para sorvete;Muesli;Pãezinhos;Pão;Pastéis [pastelaria];Pizzas;Salada (Molho para -);Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Algas [condimentos];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas torradas;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Cuscuz [sêmola];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Farinha moída (Produtos de -);Gelado (Chá -);Halva;Infusões não medicinais;Levedura *;Massas alimentares;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Extrato de café;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Floco de cereal;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar líquido;Capeletti [massa alimentícia];Café em pó;Alcaravia (cominho-armênio);Mostarda (Farinha de -);Panquecas;Pó para bolo;Tempero [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Alimentares (Massas -);Bebidas à base de chá;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Cacau (Bebidas de -) com leite;Carne (Sucos de -);Cevada moída;Condimentos;Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de rosca;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Fondants [confeitos];Frutas (Geléias de -) [confeitos];Iogurte gelado;Maçapão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho moído;Molho de tomate;Farinha de tapioca;Fécula de arroz;Orégano;Chá de flor;Quibe;Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Acarajé;Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Canelone [massa alimentícia];Café em grão;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Agente para engrossar sorvete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Louro;Picles mistos [condimento];Pimentão [temperos];Pudins;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Sucos de carne;Sushi;Tacos;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Temperos;Tortillas;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Cacau (Bebidas à base de -);Café (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Canela [especiaria];Caramelos [doces];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Descascada (Aveia -);Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelo para bebidas;Mel;Melaço (Xarope de -);Milho (Flocos de -);Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Extrato de tomate ;Nhoque;Suspiro;Pó para pudim;Vinagre de erva;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Crepe;Canjica (milho para - );Cominho;Alecrim;Alfafa [condimento];Amendoim doce;Molhos [condimentos];Mostarda;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pipoca (Milho para -);Própolis para consumo humano;Quiches;Ravióli;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sucedâneos de café;Tapioca;Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Vinagre;Açúcar *;Alcaparras;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Biscoitos amanteigados;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Brioches;Cacau;Carne (Tortas de -);Cereais (Preparações feitas com -);Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flocos de aveia;Gengibre [especiaria];Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Massas [alimentares];Milho para pipoca;Milho torrado;Empadão;Lasanha;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de cevada;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pipoca doce [pronta];Polvilho;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de vinho;Canapé;Cacau [doce de-];Cacau em pó;Barra dietética de cereais

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900205318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2055
  2. 07/07/2009 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. REFERENTE AO APELIDO NOTORIAMENTE CONHECIDO "FREI GALVÃO". código 041 · RPI 2009
  3. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

Mesma marca em outras classes