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FREI GALVÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/2007 por F C OLIVEIRA & CIA LTDA, processo nº 900264560, nas classes 04. Registro em vigor até 06/10/2029.

Número do processo900264560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2029
TitularF C OLIVEIRA & CIA LTDA
CNPJ do titular07.069.487/0001-08
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Lamparinas [velas];Lamparina não elétrica;Pavios para velas;Velas para árvores de natal;Lampião não elétrico;Fogo (Substâncias inflamáveis para atear -);Iluminação (Cera para -);Pavios de candeeiro;Velas [iluminação];Iluminação (Gás para -);Iluminação (Graxa para -);Candeeiro (Pavios de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900264560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190065729 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>F C OLIVEIRA & CIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 28/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2012
  4. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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