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Frei Galvão

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2007 por JACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO, processo nº 900205210, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900205210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2007
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularJACKIE CARDOSO SODERO TOLEDO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -);Essências para fabricar bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Orchata;Polpa de fruta e de legume para bebida;Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Leite de amêndoas [bebida];Mosto;Sorvetes (Bebidas à base de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água potável para beber;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Mosto de uva [não-fermentado];Não-alcoólicas (Bebidas -);Garapa [bebida];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Bebida em xarope;Água gasosa;Água mineral [bebida];Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Suco de fruta;Pó para suco;Xarope para bebida não alcoólica;Milk Shake;Água desmineralizada para beber;Água de soda;Bebidas efervescentes (Pós para -);Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Pós para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de tomate [bebida];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Pastilhas para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Água clorada para beber;Água litinada;Água mineral (Produtos para fabricar -);Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Mosto de malte;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Xaropes para bebidas;Água-de-coco;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900205210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2589
  2. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2022
  3. 07/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2009
  4. 02/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1895

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