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ECOPONTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2007 por INSTITUTO VIA VIVA, processo nº 900195088, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900195088
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2007
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO VIA VIVA
CNPJ/CPF do titular07.072.394/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES E MUROS; CIMENTO (POSTES DE -); CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; CIMENTO DE AMIANTO [FIBROCIMENTO]; COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; ESTACAS NÃO METÁLICAS PARA AMARRAÇÃO; PLACAS DE CIMENTO; PAREDE DIVISÓRIA NÃO METÁLICA SUBSTITUÍVEL; BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO; CIMENTO (PLACAS DE -); CONSTRUÇÃO (REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA -); ESCADAS NÃO METÁLICAS; CIMENTO ARMADO; COBERTURA PARA PAREDE E ASSOALHO; LAJES NÃO METÁLICAS; REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]; CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS; PISOS NÃO METÁLICOS; PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; REVESTIMENTO DE RUAS (MATERIAIS PARA -).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900195088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 14/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2010
  3. 24/04/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1894

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