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CONCRETO ECOLÓGICO DI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2008 por INSTITUTO VIA VIVA, processo nº 900704500, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900704500
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/01/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO VIA VIVA
CNPJ do titular07.072.394/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONCRETO ECOLÓGICO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Negócios (Informações de -);Importação-exportação (Agências de -);Negócios (Consultoria em gestão de -);Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Negócios (Consultoria profissional em -);Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Negócios (Pesquisa em -);Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Negócios (Levantamentos de informações de -);Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900704500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2077
  2. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  3. 12/02/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1936

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