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CONCRETO ECOLÓGICO DI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2008 por INSTITUTO VIA VIVA, processo nº 900704470, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900704470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularINSTITUTO VIA VIVA
CNPJ do titular07.072.394/0001-32
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONCRETO ECOLÓGICO".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

LAJES NÃO METÁLICAS; CONCRETO (ELEMENTOS DE -) PARA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÃO (MATERIAIS DE -), NÃO METÁLICOS; CONCRETO ARMADO; CASA PRÉ-FABRICADA, EXCETO DE METAL; CASA TRANSPORTÁVEL, EXCETO DE METAL; ESTRADAS DE FERRO (TRAVESSAS NÃO METÁLICAS PARA -); MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICOS; PISOS NÃO METÁLICOS; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES, PARA CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÃO (REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA -); REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES E MUROS; COBERTURAS NÃO METÁLICAS PARA CONSTRUÇÃO; ESCADAS NÃO METÁLICAS; REVESTIMENTO DE RUAS (MATERIAIS PARA -); CONCRETO; CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS; ESTRADAS DE FERRO (DORMENTES NÃO METÁLICOS PARA -); COBERTURA PARA PAREDE E ASSOALHO; CIMENTO (PLACAS DE -); CIMENTO (POSTES DE -); MESA DE CIMENTO OU CONCRETO; BARREIRA RODOVIÁRIA, EXCETO DE METAL; PISOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; EDIFICAÇÃO NÃO METÁLICA; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS; REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO; CIMENTO ARMADO; REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO]; ESTRADAS (FOLHAS E PLACAS DE MATERIAL SINTÉTICO PARA MARCAÇÃO DE -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900704470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  3. 08/06/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2057
  4. 04/03/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1939

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