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TABAPUÃ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2006 por FREDERICO FONTES, processo nº 900062932, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900062932
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularFREDERICO FONTES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Carvão vegetal [combustível];Velas para árvores de natal;Lampião não elétrico;Cera de carnaúba;Conservação (Produtos para -) de couro [óleos e graxas];Madeira (Briquetes de -);Pavios de candeeiro;Cera [matéria-prima];Cavaca [lenha para fogo];Lamparina não elétrica;Calçados (Graxa para -);Graxa para couro;Lenha para fogo;Aparas de madeira para acender fogo;Briquetes de carvão;Combustível para iluminação;Natal (Velas para árvores de -);Parafina;Artigo para iluminação não elétrico;Abelha (Cera de -);Briquetes de madeira;Candeeiro (Pavios de -);Carvão [combustível];Graxa para botas;Lamparinas [velas];Pó de carvão [combustível];Tiras de papel para acender fogo;Botas (Graxa para -);Cera industrial;Graxa para calçados;Lubrificantes;Madeira (Aparas de -) para acender fogo;Pavios para velas;Querosene;Velas [iluminação];Cera para iluminação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900062932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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