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TABAPUÃ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2006 por FREDERICO FONTES, processo nº 900062649, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900062649
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularFREDERICO FONTES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Mulso [hidromel];Saquê;Uísque;Aguardente de arroz;Amargas (Bebidas -);Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos alcoólicos;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Anisete [licor de anis];Extratos de fruta [alcoólicos];Mosto de pêra [vinho de pêra];Bebida energética alcoólica;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Vinho de fruta;Arroz (Aguardente de -);Gim;Rum;Vinho;Vodca;Brandy [bebida];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Coquetéis *;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Hidromel [mulso];Algália [licor];Bebida fermentada alcoólica;Áraque [araca];Destiladas (Bebidas -);Essências alcoólicas;Licores;Menta (Licores de -);Pó para caipirinha;Anis [licor];Araca [áraque];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Digestivos [licores e destilados];Quirche [kirsch];Aguapé;Aperitivos *;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Sidra;Absinto [bebida alcoólica]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900062649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2022
  2. 22/04/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1998
  3. 06/02/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1883

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