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PARQUE SHOPPING PRUDENTE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2011 por J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 831149345, nas classes 41. Registro em vigor até 20/10/2030.

Número do processo831149345
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2011
Data da concessão20/10/2020
Vigência até20/10/2030
TitularJ3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ do titular11.948.736/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE TODA SORTE, INCLUSIVE CULTURAS SHOWS ESPETACULOS ARTISTICOS DESPORTIVOS CONVENÇÕES FEIRAS E EXPOSIÇÕES;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250619235 (24/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO.<br /> código IPAS360 · RPI 2894
  2. 26/08/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250317456 (18/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DA CLÁUSULA QUINTA DA 4a ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2851
  3. 15/04/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250072221 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO PARQUE SHOPPING PRUDENTE<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DIRAD Nº 01/06, OS CONDOMÍNIOS NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER MARCA PERANTE O INPI, TENDO EM VISTA QUE APENAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO ATENDEM O DISPOSTO NO ART. 128 DA LEI 9279, DE 14 DE MAIO DE 1996.<br /> código IPAS271 · RPI 2832
  4. 09/07/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210151155 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /> código IPAS532 · RPI 2792
  5. 25/05/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210151155 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIANSCE SONAE SHOPPING CENTERS S.A<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /> código IPAS400 · RPI 2629
  6. 20/10/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2598
  7. 24/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2594
  8. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180351532 (12/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  9. 14/10/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 831149272 (PARQUE SHOPPING PRUDENTE) código IPAS142 · RPI 2284
  10. 02/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2156

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