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PARQUE SHOPPING PRUDENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2011 por JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 831149302, nas classes 36. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo831149302
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2011
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularJRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular52.865.172/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA, ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS E DE TERCEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831149302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250556957 (19/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2859
  2. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250317456 (18/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2851
  3. 15/04/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250072221 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO PARQUE SHOPPING PRUDENTE<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DIRAD Nº 01/06, OS CONDOMÍNIOS NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER MARCA PERANTE O INPI, TENDO EM VISTA QUE APENAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO ATENDEM O DISPOSTO NO ART. 128 DA LEI 9279, DE 14 DE MAIO DE 1996.<br /> código IPAS271 · RPI 2832
  4. 04/10/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190127170 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /> código IPAS532 · RPI 2700
  5. 11/06/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190127170 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALIANSCE SHOPPING CENTERS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /> código IPAS400 · RPI 2527
  6. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180351532 (12/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  7. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  8. 11/09/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2488
  9. 12/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160238209 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2475
  10. 20/03/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160238209 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO CONTENDO AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DO SIGNATÁRIO POR PARTE DA CESSIONÁRIA. 2) PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR BENS EM NOME DA EMPRESA, TENDO EM VISTA A ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 10/07/2016, APRESENTADA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2463
  11. 05/03/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120158972 (visualizar no Portal INPI), de 19/09/2012 código 009 · RPI 2200
  12. 07/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2170

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Classificação figurativa (Viena)