® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PARQUE SHOPPING PRUDENTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2011 por JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 831149310, nas classes 35. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo831149310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2011
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularJRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ do titular52.865.172/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇO DE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGOCIOS PARA MONTAGEM DE LOJAS, CENTRO DE DIVERSÕES E DEMAIS LUGARES QUE COMPÕEM UM SHOPPING CENTER;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 831149310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250565959 (23/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2860
  2. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250317456 (18/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2851
  3. 15/04/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250072221 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO PARQUE SHOPPING PRUDENTE<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DIRAD Nº 01/06, OS CONDOMÍNIOS NÃO POSSUEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER MARCA PERANTE O INPI, TENDO EM VISTA QUE APENAS PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO ATENDEM O DISPOSTO NO ART. 128 DA LEI 9279, DE 14 DE MAIO DE 1996.<br /> código IPAS271 · RPI 2832
  4. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  5. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  6. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180351532 (12/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  7. 14/08/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160238209 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>J3 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2484
  8. 05/03/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120158977 (visualizar no Portal INPI), de 19/09/2012 código 009 · RPI 2200
  9. 07/08/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2170

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JRM ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA

Classificação figurativa (Viena)