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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2010 por SANOFI, processo nº 830737855, nas classes 10. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo830737855
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularSANOFI
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

DISPOSITIVOS MÉDICOS, A SABER CANETAS PARA INSULINA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830737855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230479827 (27/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANOFI<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2766
  2. 10/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230438633 (12/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SANOFI<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2753
  3. 10/11/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150218828 (26/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>SANOFI<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDO O ENDEREÇO.<br /> código IPAS566 · RPI 2340
  4. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  5. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  6. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2185
  7. 13/10/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2075

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