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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/1998 por SUPERMARCAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 820721972, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820721972
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/03/1998
Data da concessão12/12/2000
Vigência até12/12/2020
TitularSUPERMARCAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular88.789.599/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, APARELHOS PARA TRANSMISSÃO, REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS, LENTES DE CONTATO, LENTES ÓPTICAS, ÓCULOS DE SOL, ÓCULOS, APARELHOS DE PROJEÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820721972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000429 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 09ª VF/RJ sob o Nº 0028434-10.2012.4.02.5101 (PROC. INPI Nº 52.400.054776/2012-82). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2568
  2. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100204412 (10/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUPERMARCAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILSON MACHADO CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  3. 18/09/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. NONA VF (RJ) - Nº 0028434-10.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.054776/2012-82 código 569 · RPI 2176
  4. 24/04/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S) 740045822 E 812123034 código 820 · RPI 2155
  5. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1946
  6. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FAIT LINE-IMP. EXP. COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 1942
  7. 04/10/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ EXAME FINAL DAS MARCAS "ALL STAR", ANTERIORMENTE DEPOSITADAS SOB NºS. 810601400, 811221822, 811880230, 812022971, 812097580, 812123000, 812123018, 812123026, 812123034, 812123042, 812145887, 812145895, 812145909, 812244613, 812541766, 813469473, 813848385, 813848393, 813848407, 813848415, 813848423, 813848431, 813848440, 813848458, 813848466, 813848474, 813848482, 813848490, 813848504, 813848512, 813848520, 813848539, 814083455, 814149804 E 814346316. código 822 · RPI 1813
  8. 14/05/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ALL STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ( SP ) código 511 · RPI 1636
  9. 12/12/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1562
  10. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  11. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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