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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/1998 por SUPERMARCAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 820721980, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820721980
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/1998
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2015
TitularSUPERMARCAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular88.789.599/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GESTÃO DE NEGÓCIO COMERCIAL; REPRESENTAÇÃO COMERCIAL; IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820721980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. REG(S) 740045822 E 812123034 código 820 · RPI 2154
  2. 02/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO O EXAME DA NULIDADE ATÉ QUE SE PROCEDA AO JULGAMENTO DO MS Nº 2008.51.01.8072704, TRAMITANDO NA 35º VF/RJ - INPI Nº 52400.004384/08, ENVOLVENDO O REG. Nº 740.045.822. código 822 · RPI 1978
  3. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1946
  4. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FAIT LINE-IMP. EXP. COM. E REPRESENTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 1942
  5. 08/03/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CONVERSE INC. (US). código 511 · RPI 1783
  6. 08/03/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PUBLICADO NA RPI 1782, DE 01.03.2005, HAJA VISTA NECESSIDADE DE RETIFICAçãO DA CONCESSãO DO REGISTRO. código 795 · RPI 1783
  7. 08/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1742, DE 25.05.2004, HAJA VISTA A OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DOS SERVIçOS. código 401 · RPI 1783
  8. 01/03/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CONVERSE INC. (US). código 511 · RPI 1782
  9. 25/05/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1742
  10. 31/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1556
  11. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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