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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2009 por AZUL IP CAYMAN LTD., processo nº 830164693, nas classes 35. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo830164693
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2009
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularAZUL IP CAYMAN LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PROGRAMA DE FIDELIDADE DE MILHAGEM AÉREA E DE INCENTIVOS AOS CLIENTES.;

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260310155 (24/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: De acordo com o Termo de Liberação de Garantias, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., como Agente Fiduciário e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, vem liberar, para os devidos fins, as garantias constituídas, sobre a presente marca, no que se refere ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia (?Contrato? celebrado em 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260274776 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia, firmado em 19 de maio de 2026, entre AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.,ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., como outorgantes e LUMEN TRUST LTDA., como outorgada e AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD., como interveniente anuente, os Outorgantes, em caráter irrevogável e irretratável, alienam, fiduciariamente, às Partes Garantidas, representadas pelo Agente de Garantia Brasileiro, em garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, a propriedade fiduciária e a posse indireta (permanecendo os Outorgantes na posse direta) da presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  3. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250285331 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., e, como outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, assinatura do Contrato de Financiamento DIP e proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 6 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolidada constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  4. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250078245 (15/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELAZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quinto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A. e, outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes concordam, ainda, em realizar outras alterações ao Contrato para fins de (i) inclusão das referências às Superpriority Notes e à Superpriority Indenture e substituição das Notes pelas Novas Notes de 2028, Novas Notes de 2029 e Novas Notes de 2030, de emissão da Azul Secured Finance, (ii) exclusão das referências às Bridge Notes e à Bridge Notes Indenture, (iii) aditar as obrigações que constituem as Obrigações Garantidas Aercap, (iv) alterar determinados termos e condições das Debêntures, conforme o Aditamento Debêntures, e (v) substituição do Intercreditor Agreement pelo Amended and Restated Intercreditor Agreement no Contrato onde e conforme aplicável, dentre outros ajustes pormenores, passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  5. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240670432 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELAZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A. e, outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes desejam aditar o Contrato para incluir a emissão das Bridge Notes como uma Obrigação Garantida.<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  6. 01/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230470225 (28/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELAZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Cedente: </b>INTELAZUL S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2830
  7. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230471313 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>INTELAZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Anotado o "Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia", celebrando entre: INTELAZUL S.A., Azul IP Cayman Ltd. (?IP CO?), Azul S.A., Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. (?ALAB?), Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, ATS Viagens e Turismo Ltda., TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. e Azul IP Cayman HoldCo Ltd. Data e local: São Paulo, 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  8. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230103530 (08/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTELAZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  9. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230063547 (13/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTELAZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  10. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210059362 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TUDO AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Cedente: </b>AZUL S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TUDO AZUL S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2631
  11. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150167715 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  12. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150167594 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL TRIP S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  13. 28/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150167369 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL TRIP S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2447
  14. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  15. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  16. 12/01/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090216716 (visualizar no Portal INPI), de 07/07/2009 código 009 · RPI 2036
  17. 19/05/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2002

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Classificação figurativa (Viena)