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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/2020 por AZUL IP CAYMAN LTD., processo nº 919587089, nas classes 39. Registro em vigor até 24/05/2032.

Número do processo919587089
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/04/2020
Data da concessão24/05/2022
Vigência até24/05/2032
TitularAZUL IP CAYMAN LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Informações sobre transportes; agente de viagem; assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; transporte de viajantes; emissão e venda de passagens; reservas para viagens; assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; reservas para transporte; transporte aéreo; agências de turismo [exceto para reservas de hotel]; reserva de assentos para viagem; visitas turísticas; organização de excursões; transporte de passageiros; agência de viagem, exceto reserva de hotel.;

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260274776 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia, firmado em 19 de maio de 2026, entre AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.,ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., como outorgantes e LUMEN TRUST LTDA., como outorgada e AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD., como interveniente anuente, os Outorgantes, em caráter irrevogável e irretratável, alienam, fiduciariamente, às Partes Garantidas, representadas pelo Agente de Garantia Brasileiro, em garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, a propriedade fiduciária e a posse indireta (permanecendo os Outorgantes na posse direta) da presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260310155 (24/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: De acordo com o Termo de Liberação de Garantias, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., como Agente Fiduciário e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, vem liberar, para os devidos fins, as garantias constituídas, sobre a presente marca, no que se refere ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia (?Contrato? celebrado em 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  3. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250285217 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., e, como outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, assinatura do Contrato de Financiamento DIP e proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 6 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolidada constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  4. 03/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250078319 (15/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quinto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A. e, outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes concordam, ainda, em realizar outras alterações ao Contrato para fins de (i) inclusão das referências às Superpriority Notes e à Superpriority Indenture e substituição das Notes pelas Novas Notes de 2028, Novas Notes de 2029 e Novas Notes de 2030, de emissão da Azul Secured Finance, (ii) exclusão das referências às Bridge Notes e à Bridge Notes Indenture, (iii) aditar as obrigações que constituem as Obrigações Garantidas Aercap, (iv) alterar determinados termos e condições das Debêntures, conforme o Aditamento Debêntures, e (v) substituição do Intercreditor Agreement pelo Amended and Restated Intercreditor Agreement no Contrato onde e conforme aplicável, dentre outros ajustes pormenores, passando o Contrato a vigorar conforme versão consolida constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2839
  5. 29/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240670860 (23/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Quarto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A, ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A. e, outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes desejam aditar o Contrato para incluir a emissão das Bridge Notes como uma Obrigação Garantida.<br /> código IPAS270 · RPI 2834
  6. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230470172 (28/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Cedente: </b>AZUL S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2804
  7. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230473514 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia ? Azul Cargo. Partes: Azul S.A., Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e TMF Brasil Administração e Gestão de Ativos Ltda. Local e data: São Paulo, 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2775
  8. 27/02/2024 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850230626289 (20/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência será anulada e a petição reexaminada.<br /> código IPAS566 · RPI 2773
  9. 27/02/2024 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230473514 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a exigência para reexame de acordo com a petição de retificação apresentada.<br /> código IPAS403 · RPI 2773
  10. 14/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230473514 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi requerida a anotação de três documentos distintos: Termo de Liberação, Contrato nº 01 e Contrato º 02. Cada anotação deve ser objeto de uma ?Petição de Anotação de Limitação ou Ônus? distinta, com o devido pagamento de taxa para cada uma. A presente petição viabiliza uma única anotação, restando pendente a petição e pagamento de taxa para outras duas anotações. Protocolize petição própria para cada documento a ser anotado, ou, não o fazendo, indique quais dos três documentos da presente petição pretende que seja anotado para que se realize o exame da viabilidade da anotação.<br /> código IPAS267 · RPI 2758
  11. 24/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2681
  12. 12/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200448265 (19/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2675
  13. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200448265 (19/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  14. 01/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200389293 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA, entre AZUL S.A., (na qualidade de "Companhia", Outorgante), AZUL LINHAS ÁREAS BRASILEIRAS S.A., (na qualidade de "Outorgante", em conjunto com a Companhia) e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., (na qualidade de "Agente Fiduciário"). Contrato datado de 27 de outubro de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2604
  15. 24/11/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura do mapa do Brasil sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2603
  16. 12/05/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2575

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)