® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Azul Fidelidade

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2024 por AZUL IP CAYMAN LTD., processo nº 935137319, nas classes 35. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo935137319
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularAZUL IP CAYMAN LTD.
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935137319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260274776 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia, firmado em 19 de maio de 2026, entre AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.,ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., como outorgantes e LUMEN TRUST LTDA., como outorgada e AZUL IP CAYMAN HOLDCO LTD., como interveniente anuente, os Outorgantes, em caráter irrevogável e irretratável, alienam, fiduciariamente, às Partes Garantidas, representadas pelo Agente de Garantia Brasileiro, em garantia do fiel, integral e pontual pagamento das Obrigações Garantidas, a propriedade fiduciária e a posse indireta (permanecendo os Outorgantes na posse direta) da presente marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260310155 (24/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme art. 136, II, LPI: De acordo com o Termo de Liberação de Garantias, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., como Agente Fiduciário e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, vem liberar, para os devidos fins, as garantias constituídas, sobre a presente marca, no que se refere ao Contrato de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia (?Contrato? celebrado em 14 de julho de 2023.<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  3. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  4. 27/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2873
  5. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250285318 (02/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>AZUL IP CAYMAN LTD.<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara Sene Santos Ikeda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Sexto Aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária, tendo como outorgantes AZUL IP CAYMAN LTD., AZUL S.A., AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., ATS VIAGENS E TURISMO LTDA., INTELAZUL S.A., e, como outorgados, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as partes resolvem: (i) incluir as referências ao Financiamento DIP, às Obrigações Garantidas Financiamento DIP e às Partes Garantidas Financiamento DIP, dentre outras que se façam necessárias para a devida inclusão do Financiamento DIP como uma das Obrigações Garantidas, (ii) alterar todas as Cláusulas do Contrato que se façam necessárias para inclusão de menções, termos, condições e obrigações decorrentes do Pedido de Petição Chapter 11, assinatura do Contrato de Financiamento DIP e proferimento da Ordem Judicial Intermediária; e (iii) alterar o procedimento de execução da Alienação Fiduciária previsto na Cláusula 6 do Contrato, a fim de prever determinadas disposições sobre compartilhamento e a ordem de pagamento do produto da excussão da Alienação Fiduciária entre as Partes Garantidas (conforme definido no Contrato) e o pagamento das Obrigações Garantidas, para consignar a ordem de prioridade no pagamento das Obrigações Garantidas com o previsto nas Ordens Judiciais; passando o Contrato a vigorar conforme versão consolidada constante do Anexo A a este Aditamento.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  6. 16/07/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2793

Mesma marca em outras classes