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DIANDAY LEITE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2008 por DIANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, processo nº 830024247, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830024247
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2008
Data da concessão19/06/2012
Vigência até19/06/2022
TitularDIANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.957.841/0001-05
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LEITE".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICÍNIO, LEITE, MANTEIGA, QUEIJOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830024247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2723
  2. 19/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2163
  3. 05/06/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100323752 DE 21/06/2010, VINCULADA AO PROCESSO 830024247, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO NO PROCESSO 819392987. *INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA código 175 · RPI 2161
  4. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2087
  5. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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