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DIANDAY DOÇURA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2000 por DIANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, processo nº 822425050, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822425050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2000
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2022
TitularDIANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.957.841/0001-05
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822425050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 05/06/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100323752 DE 21/06/2010, VINCULADA AO PROCESSO 822425050, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO NO PROCESSO 819392987. *INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA código 175 · RPI 2161
  4. 21/09/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2072
  5. 11/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1940
  6. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - IRMAOS UNIDOS COMERCIO LTDA ME código 235 · RPI 1939
  7. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  8. 13/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1884
  9. 23/08/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 811984664, 816844429, 818845635, 819311383, 820005924, 820247731, 820284530, 820255815, 820484679, 820713660, 821224425, 821676156. código 241 · RPI 1807
  10. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

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Classificação figurativa (Viena)