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DIANDAY DOÇURA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2008 por DIANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, processo nº 829796568, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829796568
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/07/2008
Data da concessão21/01/2014
Vigência até21/01/2024
TitularDIANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.957.841/0001-05
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA DE LEITE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829796568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2797
  2. 21/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2246
  3. 07/01/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação à RPI 2072 de 21/09/2010 tendo em vista exclusão da apostila. código IPAS029 · RPI 2244
  4. 24/12/2013 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação à RPI 2072 se 21/09/2010 tendo em vista exclusão da apostila. código IPAS029 · RPI 2242
  5. 05/06/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100323752 DE 21/06/2010, VINCULADA AO PROCESSO 829796568, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO NO PROCESSO 819392987. *INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA código 175 · RPI 2161
  6. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  7. 26/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1964

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