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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2008 por SUNGEUM MUSIC CO., LTD., processo nº 829941649, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829941649
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularSUNGEUM MUSIC CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

VIOLÕES ACÚSTICOS, GUITARRAS ELÉTRICAS, BAIXOS, PIANOS, BATERIAS, VIOLINOS, BANDOLINS, BANJOS, RESSONADORES PARA GUITARRAS, ÓRGÃOS, HARMÔNICAS, ACORDEÕES, HARPAS, FLAUTAS, MELODEÕES, CRAVELHAMES PARA VIOLÃO, PEDAIS PARA GUITARRA, CRAVELHAS PARA GUITARRAS, CORDAS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, AFINADORES PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, CAPTADORES PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, CAPTADORES MAGNÉTICOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEDAIS DE EFEITO PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829941649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)